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Entenda como as coisas funcionam - Parte XIII

1 – Em 03/12/2008 o STF decidiu que a prisão civil por dívida se restringe aos casos de dívida por pensão alimentícia. O depositário de bem apreendido pela Receita Federal, por exemplo, agora pode detonar o bem, vender, destruir, fazer o que quiser, que não mais será preso;

2 – Em 02/02/2009 o STF decidiu que o advogado tem direito de acesso irrestrito a qualquer prova produzida em inquérito policial, mesmo que a investigação seja sigilosa e ainda esteja em andamento. Assim, quando a polícia colocar no inquérito o resultado de uma escuta telefônica que venha a fundamentar pedido de prisão preventiva, o advogado do bandido poderá ter acesso a isso antes da decretação da prisão – e logicamente orientar seu cliente a fugir...

3 – Em 05/02/2009 o STF decidiu que o criminoso só começa a cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos cabíveis. Desde essa decisão já temos um condenado por homicídio, dois condenados por desvio de verbas públicas, um estuprador e um estelionatário, todos condenados em primeira e segunda instâncias, estão nas ruas aguardando o trânsito em julgado das respectivas sentenças...

4 – Por fim, na data de ontem o Pleno do STF decidiu que cada ministro pode julgar, individualmente, habeas corpus relativo a essas três matérias citadas acima. Antes esses casos eram julgados por Turmas, ou pelo Pleno. Agora dependem apenas da canetada de um único ministro...

5 – O recado do STF é bem claro: cadeia pra bandido, nunca mais!



Escrito por Alan Souza às 17h02
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Entenda como as coisas funcionam - Parte XI

1) O ministro Joaquim Barbosa, do STF, julgou recentemente o pedido de liminar no HC 97012. Nesse caso, o ministro negou a liberdade a M.S.S., acusado do furto de uma janela de ferro, no valor estimado de R$ 100,00 (cem reais);

2) Para manter M. preso, o ministro considerou que "o princípio da insignificância ou bagatela não pode ser aplicado apenas e tão-somente com base no valor da coisa subtraída, como quer o impetrante. Isso porque devem ser também satisfeitos, cumulativamente, outros requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu e a inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado";

3) No julgamento de outro processo, o também HC 96500, o mesmo ministro Joaquim Barbosa concedeu a Ussen Ali Chaime o direito de recorrer em liberdade. Ussen foi condenado em primeira instância por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, tendo sido preso juntamente com o doleiro Toninho da Barcelona, por ocasião da Operação Farol da Colina. Foram apreendidos no apartamento de Ussen 4 quilos de ouro em barras, 410 mil euros, 300 mil reais e 400 mil dólares, tudo em espécie;

4) Para conceder a Ussen o direito de recorrer em liberdade, o ministro Joaquim Barbosa simplesmente alegou que esse direito já estava "previsto" na sentença de 1º grau. E ponto final...

5) O acusado do furto da grade de ferro é pobre na forma da lei e não tem advogado. Está sendo representado pela Defensoria Pública da União;

6) Ussen Ali Chahime é representando por uma penca de advogados, dentre eles Carlos Alberto da Costa Silva. O nome de Carlos Alberto aparece na relação de presos em 2003, acusado de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais, por ocasião da Operação Anaconda. Foi seu companheiro de cela o célebre juiz Rocha Mattos...



Escrito por Alan Souza às 11h54
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Entenda como as coisas funcionam - Parte X

1) Atualmente, a coisa funciona assim: quando um deputado ou senador é pilhado cometendo algum crime, ele é denunciado e julgado perante o STF - Supremo Tribunal Federal. O STF julga em única instância - uma vez condenado, o parlamentar não tem a quem recorrer, a decisão é definitiva;

2) Em silêncio, sem alarde, está em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional - o 130-B - que prevê uma mudança no rito processual: parlamentares seriam denunciados perante o STF, o qual, após a análise e recebimento da denúncia, remeteria o processo a um juiz de 1º grau;

3) Assim, o processo estaria sujeito a um dos vinte e tantos recursos diferentes que existem na lei processual brasileira - e pode se arrastar por anos a fio. E, enquanto não transitar em julgado, o parlamentar continua disputando eleições e exercendo cargos públicos;

4) Há mais de vinte anos a atual Constituição prevê o julgamento de parlamentares pelo STF. Nunca antes na história desse país tentaram mudar isso. Se me disserem que a turma do Mensalão (inclusive o Tucano) não tem nada a ver com isso, eu certamente duvido...



Escrito por Alan Souza às 18h22
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Entenda como as coisas funcionam - Parte IX

1) O TSE - Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada, decidiu cassar o mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (filho do governador pistoleiro Ronaldo Cunha Lima), e do seu vice José Lacerda Neto;

2) A decisão do TSE mandava empossar no cargo o 2º colocado na eleição, o então senador José Maranhão, tão logo a decisão do Tribunal fosse publicada;

3) O TSE é a instância máxima de decisão da Justiça Eleitoral, e na decisão que cassou o mandato de Cássio não abriu brechas. Foi taxativo: uma vez publicado o acórdão, Cássio estava fora e seria empossado Maranhão;

4) Hoje o TSE acolheu um recurso do cassado contra sua própria decisão. Decidiu que Cássio pode permanecer no cargo até que o próprio TSE aprecie os recursos impetrados pelo cassado contra a sua própria decisão. Ou seja, Cássio pode continuar no cargo indefinidamente, já que o TSE não tem prazo para apreciar esses recursos...

P.S.: Se eu chamar isso de palhaçada, algum ministro ainda pode querer me processar. Portanto, não vou chamar de palhaçada, ficarei apenas no bordão "é uma vergonha!"...



Escrito por Alan Souza às 21h54
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