Entenda como as coisas funcionam - Parte XIII

1 – Em 03/12/2008 o STF decidiu que a prisão civil por dívida se restringe aos casos de dívida por pensão alimentícia. O depositário de bem apreendido pela Receita Federal, por exemplo, agora pode detonar o bem, vender, destruir, fazer o que quiser, que não mais será preso;

2 – Em 02/02/2009 o STF decidiu que o advogado tem direito de acesso irrestrito a qualquer prova produzida em inquérito policial, mesmo que a investigação seja sigilosa e ainda esteja em andamento. Assim, quando a polícia colocar no inquérito o resultado de uma escuta telefônica que venha a fundamentar pedido de prisão preventiva, o advogado do bandido poderá ter acesso a isso antes da decretação da prisão – e logicamente orientar seu cliente a fugir...

3 – Em 05/02/2009 o STF decidiu que o criminoso só começa a cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos cabíveis. Desde essa decisão já temos um condenado por homicídio, dois condenados por desvio de verbas públicas, um estuprador e um estelionatário, todos condenados em primeira e segunda instâncias, estão nas ruas aguardando o trânsito em julgado das respectivas sentenças...

4 – Por fim, na data de ontem o Pleno do STF decidiu que cada ministro pode julgar, individualmente, habeas corpus relativo a essas três matérias citadas acima. Antes esses casos eram julgados por Turmas, ou pelo Pleno. Agora dependem apenas da canetada de um único ministro...

5 – O recado do STF é bem claro: cadeia pra bandido, nunca mais!