Entenda como as coisas funcionam - Parte XI

1) O ministro Joaquim Barbosa, do STF, julgou recentemente o pedido de liminar no HC 97012. Nesse caso, o ministro negou a liberdade a M.S.S., acusado do furto de uma janela de ferro, no valor estimado de R$ 100,00 (cem reais);

2) Para manter M. preso, o ministro considerou que "o princípio da insignificância ou bagatela não pode ser aplicado apenas e tão-somente com base no valor da coisa subtraída, como quer o impetrante. Isso porque devem ser também satisfeitos, cumulativamente, outros requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu e a inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado";

3) No julgamento de outro processo, o também HC 96500, o mesmo ministro Joaquim Barbosa concedeu a Ussen Ali Chaime o direito de recorrer em liberdade. Ussen foi condenado em primeira instância por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, tendo sido preso juntamente com o doleiro Toninho da Barcelona, por ocasião da Operação Farol da Colina. Foram apreendidos no apartamento de Ussen 4 quilos de ouro em barras, 410 mil euros, 300 mil reais e 400 mil dólares, tudo em espécie;

4) Para conceder a Ussen o direito de recorrer em liberdade, o ministro Joaquim Barbosa simplesmente alegou que esse direito já estava "previsto" na sentença de 1º grau. E ponto final...

5) O acusado do furto da grade de ferro é pobre na forma da lei e não tem advogado. Está sendo representado pela Defensoria Pública da União;

6) Ussen Ali Chahime é representando por uma penca de advogados, dentre eles Carlos Alberto da Costa Silva. O nome de Carlos Alberto aparece na relação de presos em 2003, acusado de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais, por ocasião da Operação Anaconda. Foi seu companheiro de cela o célebre juiz Rocha Mattos...